O BPC Mudou Para TEA - AUTISTAS - E PCD EM GERAL
- thiagobonatto13
- 2 de dez.
- 4 min de leitura
O BPC Mudou: 5 Novas Regras Surpreendentes que Você Precisa Conhecer
Introdução: O BPC na Era Digital
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos pilares da assistência social no Brasil, garantindo um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ele representa dignidade e segurança para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Recentemente, a publicação da nova Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025, modernizou as regras e os procedimentos para o requerimento e a manutenção do BPC. Com um forte foco em digitalização, padronização e integração de dados, as mudanças visam tornar o processo mais seguro e eficiente. Este artigo destaca os 5 pontos mais impactantes e surpreendentes que todos os cidadãos devem conhecer.
1. Sua Identidade Digital é a Nova Chave: A Chegada da Biometria Obrigatória
Uma das novidades mais significativas é a exigência de identificação biométrica. Conforme a nova regra (Art. 6º, V), o governo passará a usar os dados biométricos do requerente — como impressões digitais ou reconhecimento facial já coletados para outros documentos oficiais, a exemplo da carteira de identidade ou do título de eleitor — para confirmar sua identidade no processo do BPC. Essa medida representa um passo crucial em direção a um sistema mais tecnológico e seguro, aumentando a validação digital do processo e combatendo fraudes.
A portaria também prevê uma solução para casos de impossibilidade: se o requerente não puder realizar o cadastro biométrico, a obrigação passa a ser do seu responsável legal, conforme o Art. 6º, § 1º. Isso garante que a tecnologia não se torne uma barreira, mas sim uma ferramenta de proteção.
2. Quem Realmente Faz Parte da Sua Família? As Exceções no Cálculo da Renda
A definição de "grupo familiar" para o cálculo da renda per capita, um dos critérios essenciais para o BPC, sempre gerou dúvidas. A nova portaria traz regras mais claras sobre quem não entra nesse cálculo. O objetivo é considerar a renda apenas daqueles que fazem parte do núcleo familiar financeiramente interdependente. Por isso, certos parentes são excluídos, mesmo que compartilhem a mesma casa, pois a lei os considera como tendo vidas financeiras separadas. De acordo com o Art. 7º, § 1º, as seguintes pessoas são excluídas do grupo familiar para fins de cálculo da renda:
A pessoa internada ou acolhida em instituições de longa permanência, como abrigos, hospitais ou locais semelhantes.
O irmão, o filho ou o enteado que, mesmo residindo na mesma casa, seja casado, viva em união estável, ou seja divorciado, separado de fato ou viúvo.
O tutor ou curador, caso não faça parte do grupo familiar principal (como pais, cônjuge, irmãos solteiros, etc.) ou não viva sob o mesmo teto que o requerente.
Essa clareza é fundamental para os requerentes, pois ajuda a evitar erros comuns na declaração da composição familiar que poderiam levar ao indeferimento injusto do benefício.
3. Gastos com Saúde e Medicamentos: O Fim das Deduções Abertas
Uma das mudanças mais impactantes é a padronização dos valores que podem ser deduzidos da renda familiar com despesas de saúde. O Art. 8º, § 4º e § 6º, estabelece que os gastos com tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos gratuitamente pelo SUS ou SUAS serão deduzidos com base em um valor médio fixo. O sistema anterior, mais subjetivo, podia gerar inconsistências, onde um analista do INSS poderia aceitar uma despesa e outro não. A nova regra visa criar equidade, garantindo que os requerentes em todo o país sejam tratados de forma idêntica e agilizando a análise ao remover o julgamento subjetivo da avaliação inicial.
Os valores padrão, definidos no Anexo I da portaria, são os seguintes:
Categoria de Gasto Dedutível | Valor Dedutível por Categoria |
SUS - Medicamentos | R$ 45,00 |
SUS - Consultas e tratamentos | R$ 90,00 |
SUS - Fraldas | R$ 99,00 |
SUS - Alimentação especial | R$ 121,00 |
SUAS - Centro-dia | R$ 32,00 |
No entanto, o Art. 8º, § 7º, protege o cidadão: caso seus gastos reais sejam maiores que os valores padrão, ele tem o direito de comprová-los, apresentando recibos dos últimos 12 meses. Essa padronização nacional reduz a margem para diferentes interpretações, tornando o processo mais justo e previsível.
4. O CadÚnico Ganhou Superpoderes: A Base de Tudo
A nova portaria eleva o Cadastro Único (CadÚnico) a uma posição de protagonismo absoluto no processo do BPC. Conforme o Art. 3º, ter a inscrição e os dados atualizados no CadÚnico é um requisito obrigatório para todas as etapas do benefício. A grande mudança, no entanto, está no Art. 3º, § 1º: as informações que constam no CadÚnico são "presumidas como verdadeiras".
Essa alteração representa uma transformação digital completa do processo. Ela inverte a lógica anterior, transferindo o principal ônus da prova do cidadão — que antes precisava reunir inúmeros documentos — para os sistemas de dados integrados do governo. Na prática, o INSS usará primariamente as informações do CadÚnico, cruzando-as com outras bases públicas e, com isso, dispensando a apresentação física de muitos documentos (Art. 11, § 3º). Embora isso simplifique o processo para o requerente, torna a manutenção de um CadÚnico perfeitamente atualizado mais crítica do que nunca.
5. Direito Garantido até o Fim: Proteção Financeira para Herdeiros
Em uma alteração de grande importância humana e jurídica, a nova portaria corrige uma antiga lacuna legal. O Art. 15, § 2º, estabelece que, caso o requerente que já teve seu direito ao BPC comprovado venha a falecer antes de receber o primeiro pagamento, os valores que lhe eram devidos não serão perdidos.
Agora, esses valores poderão ser pagos aos seus herdeiros, garantindo que o direito reconhecido seja efetivamente cumprido. Essa medida representa uma maior proteção patrimonial para a família e corrige uma injustiça que ocorria em muitos casos, assegurando que o esforço para obter o benefício não seja em vão.
Conclusão: Um BPC Mais Justo e Digital?
A principal tendência das novas regras é a busca por um Benefício de Prestação Continuada mais tecnológico, padronizado e integrado. Ao fortalecer a centralidade do CadÚnico, exigir a biometria e padronizar procedimentos, o governo visa aumentar a transparência, a segurança e a eficiência na concessão do BPC, garantindo que ele chegue a quem realmente precisa de forma mais ágil.
MAS a pergunta que fica é:
Com um sistema mais digital e baseado em dados, estamos caminhando para um futuro onde o acesso aos direitos sociais será mais rápido e justo para quem mais precisa ou uma mecanização desumanizadora da análise de concessão?


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